
Uma criança de 8 anos que teve parte do dedo indicador amputado após acidente em um “gira-gira” no pátio da EMEF Júlio de Grammont, na Zona Leste de São Paulo, deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais por parte da Prefeitura de São Paulo.
Além disso, o município terá de pagar uma pensão mensal vitalícia de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima.
O caso aconteceu em 2022, e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da 7ª Vara da Fazenda, foi publicada no final de julho deste ano. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público reconheceu falha na fiscalização da escola e negligência na manutenção do equipamento.
O acidente
O acidente aconteceu em agosto de 2022, durante o intervalo das aulas. A estudante brincava no “gira-gira”, que estava em mau estado de conservação, travado com um pino de metal e cadeado improvisados, segundo os autos.
Os documentos apontam que o brinquedo estava superlotado. Câmeras de segurança registraram que não havia funcionários próximos no momento do acidente. A gravação também desmentiu a versão da Prefeitura de que a aluna havia sido advertida sobre a forma correta de uso do brinquedo.
Enquanto brincava, a menina introduziu o dedo em um dos orifícios do brinquedo, sem proteção adequada, e sofreu a lesão no dedo.
A criança até chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital das Clínicas, mas o reimplante não foi possível.
Na contestação, a Prefeitura de São Paulo negou ter responsabilidade pelo acidente. Alegou que “a utilização de qualquer brinquedo envolve algum tipo e nível de risco às crianças” e que não é possível exigir do município a prevenção absoluta de todos os incidentes.

