
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a publicação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na quinta-feira (25), as investigações apontam que a instituição financeira usava estagiários para realizar funções que não eram compatíveis com o cargo, caracterizando fraude.
As investigações apontaram que agências do Banco do Brasil de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, utilizavam estagiários de nível médio, técnico-profissionalizante e superior para executar tarefas burocráticas sem vínculo com suas formações acadêmicas.
De acordo com o MPT, a ação teve origem a partir de inquéritos civis conduzidos pelo órgão, que colheu informações junto ao banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização profissional.
Segundo consta no Acórdão acessado pelo g1, os estagiários eram contratados para realizar tarefas de menor complexidade, sem qualquer relação com o currículo de seu curso, visando poupar tempo dos empregados das agências bancárias. Além disso, via de regra, os supervisores dos estagiários não possuíam formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante.
Entre as principais tarefas irregulares apontadas pelo órgão de fiscalização, estão: arquivamentos, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a prática caracterizou “desvio de finalidade do programa de estágio e prejuízo à formação dos estudantes, fundamentando a condenação por dano moral coletivo”.
O Banco do Brasil recorreu à decisão do TRT6, alegando desproporcionalidade na decisão e inexistência de dano à coletividade. Porém, o ministro do TST, Alexandre Ramos, destacou que o acórdão da Corte foi baseado em provas consistentes e que a revisão de fatos é “vedada pela Súmula 126 do TST”.
O magistrado também destacou que o valor fixado em R$ 300 mil é proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, cumprindo também função pedagógica para inibir novas condutas irregulares. A decisão do colegiado foi unânime.

