
A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (3), foi unânime e negou provimento ao recurso interposto pelo estabelecimento contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. O relator do recurso, o desembargador Luciano de Castro Campos apontou falha na prestação do serviço.
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.
O caso foi apreciado em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025. A clínica ainda pode recorrer.

